8.1
O candidato impossibilitado financeiramente de efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou doador de sangue habilitado poderá solicitar, no momento da inscrição, no período de 29 de junho a 07 de julho de 2011 , a isenção do pagamento da taxa de inscrição. 8.2
Será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que, comprovadamente, apresentar situação socioeconômica que impossibilite o pagamento da taxa e aos doadores de sangue, mediante entrega de todos os documentos solicitados. 8.3
A documentação deverá ser entregue no polo de apoio presencial especificados no item 5.3, até 19 de julho de 2011. 8.4
A análise de renda com vistas à concessão de isenção para candidatos impossibilitados financeiramente será baseada no índice do DIEESE para o mês de maio de 2011, por pessoa, excluídos os gastos com moradia (aluguel e financiamento), gastos com medicamentos e tratamento de saúde. O candidato deverá comprovar o valor líquido por pessoa de, no máximo, R$ 573,32 (Quinhentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos). 8.5
Será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato doador de sangue que fez duas doações nos 12 (doze) meses antecedentes ao último dia de solicitação de isenção da taxa de inscrição, conforme Resolução N° 007/2009/CS, de 9 de abril de 2009, do Conselho Superior do IF-SC. 8.6
Os documentos aos quais faz referência o item 8.2 são: 8.6.1 Da situação socioeconômica
a) Documento de identificação
– anexar ao formulário de solicitação de isenção a fotocópia de Documento de Identidade do candidato e de todas as pessoas informadas no quadro da composição familiar; b) Documento de comprovação de renda
– anexar ao formulário de solicitação de isenção a fotocópia do comprovante de renda dos meses dos meses de maio ou junho do ano de 2011, do candidato e de todas as pessoas informadas no quadro da composição familiar, de acordo com as situações abaixo relacionadas: Assalariado:
- anexar ao formulário de solicitação de isenção a fotocópia do holerite ou contracheque ou demonstrativo salarial mecanizado ou carteira de trabalho com identificação e renda atualizada; Profissional liberal, pessoa que vive de renda, autônomo ou trabalhador informal: -
anexar ao formulário de solicitação de isenção declaração assinada, especificando a atividade que exerce e a renda mensal recebida; Agricultor, Proprietário Rural, Sitiante:
- anexar ao formulário de solicitação de isenção declaração de sindicato, associação ou similar, especificando a renda mensal recebida ou documento correspondente; Desempregado
: - anexar ao formulário de solicitação de isenção a fotocópia da carteira de trabalho com identificação, na qual conste o registro da demissão ou comprovação de seguro-desemprego, especificando o valor e o período ou termo de rescisão de contrato e declaração assinada de que não exerce nenhuma atividade remunerada; Comerciante/Industrial:
- anexar ao formulário de solicitação de isenção declaração assinada, especificando a atividade que exerce e a renda mensal recebida; Aposentado/Pensionista:
- anexar ao formulário de solicitação de isenção a fotocópia do comprovante do benefício fornecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, especificando o valor recebido ou fotocópia do recibo bancário; Sem renda:
- anexar ao formulário de solicitação de isenção declaração assinada de que não exerce atividade remunerada e da origem da atual fonte de renda para manutenção da família. c) Documento de comprovação de aluguel e financiamento de casa própria
– anexar ao formulário de solicitação de isenção a fotocópia do comprovante de pagamento de aluguel, constando o nome do proprietário do imóvel com CPF/CNPJ, ou de pagamento de prestação do financiamento da casa própria dos meses de maio ou junho do ano de 2011; d) Documento de comprovação de situação de saúde -
apresentar fotocópia de comprovante de medicação de uso contínuo ou comprovante de tratamento de saúde, se for o caso, ambos com demonstrativos do custo despendido; e) Documento de comprovação de situação socioeconômica –
apresentar fotocópia de comprovante de participação em programas sociais oficiais, quando for o caso, e comprovante bancário do recebimento. O candidato nessa condição está dispensado de entregar os documentos previstos nas alíneas b, c e d. 8.6.2 Dos doadores de sangue
a) Documento de identificação
– anexar ao formulário de solicitação de isenção a fotocópia de Documento de Identidade do candidato; b) Documento de comprovação das doações de sangue
- anexar ao formulário de solicitação de isenção a declaração expedida por entidade coletora oficial, especificando a ata das 2(duas) doações de sangue realizadas nos 12 (doze) meses antecedentes ao último dia de inscrição. 8.7
A relação dos candidatos cujas solicitações foram deferidas (isenções concedidas) ou indeferidas (isenções não concedidas) será divulgada no dia 15 de julho de 2011 , a partir das 17h, no link http://ingresso.ifsc.edu.br/8.8
Os candidatos cuja solicitação de isenção foi indeferida (não concedida) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição para finalizar o processo de inscrição, até o dia 19 de julho de 2011.Informações e suporte para Inscrições Polo UAB de Cachoeira do Sul, Rua David Barcelos - 270, fone: 51 3724 6007.
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